terça-feira, 22 de maio de 2012

CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA MÉDICA, COM BASE EM ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO.

Em cumprimento da decisão proferida na ACP 5025299-96.2011.404.7100/RS, o INSS emitiu a Resolução 202/2012 para a concessão inicial de B31 sem a necessidade de perícia médica, apenas com base em "Atestado Médico Eletrônico". 

Este atestado é emitido pelo médico assistente que deve: acessar o sítio do
... Ministério da Previdência Social-MPS (www.previdencia.gov.br), no link “Agência Eletrônica do Segurado” e, mediante certificação digital, prestar as informações sobre o afastamento do paciente. O acesso do profissional médico será validado por meio de batimento on line com o Banco de Dados do CFM, ratificando a aptidão do profissional para o exercício legal da atividade.

Porém, a nova sistemática (que é alternativa) somente passa a valer, a um primeiro momento, para as APS's vinculadas às seguintes GEX's: Porto Alegre, Canoas e Novo Hamburgo. E, somente para requerimentos inicias a partir de 18.05.2012, não se aplicando para PP.

Além disto, isto somente é possível para afastamentos de até 60 dias e novo requerimento com base nesta sistemática somente poderá ocorrer após o lapso temporal de 180 dias da DCB do último B31 concedido mediante atestado médico eletrônico.

Outrossim, a nova sistemática somente é possível para B31 não isento de carência, não se aplicando para B91 ou B31 isento de carência. 

Ressalta-se, por fim, que a nova sistemática não dispensa o atendimento administrativo presencial, pois, à exceção da dispensa de realização de exame médico-pericial na análise de benefício mediante atestado médico Eletrônico, serão observadas todas as exigências procedimentais e legais, inclusive no tocante à carência e qualidade de segurado.

Segue os links dos atos administrativos:

- Resolução 202/2012:

- Memorando-Circular Conjunto 29/2012:

Nenhum comentário:

Postar um comentário