quinta-feira, 24 de maio de 2012

Justiça inclui benefício de 90 na revisão do teto.


O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) mandou o INSS incluir um benefício do período do buraco negro na lista da revisão pelo teto para que os atrasados sejam pagos no mesmo cronograma da correção que é feita nos postos.

O INSS desistiu de recorrer da decisão e o processo já foi devolvido para a Vara Federal de São Bernardo do Campo --onde ação foi iniciada-- para cálculo dos atrasados e do reajuste do benefício. O segurado se aposentou em maio de 1990 e, após uma correção feita pelo INSS, teve o benefício limitado ao teto. A mulher dele recebe pensão por morte calculada sobre a aposentadoria.

Na Justiça, a viúva conseguiu o reajuste na aposentadoria do marido, para aumentar o valor da pensão. O advogado João Alexandre Abreu estima que ela receberá R$ 56.603,59 em atrasados – grana que o INSS deixou de pagar nos últimos cinco anos. Como a Justiça determinou que o pagamento dos atrasados siga o cronograma da revisão pelo teto , a viúva deverá receber a grana em janeiro do ano que vem, quando o INSS pagará o lote para quem deve ganhar mais de R$ 19 mil. Se tivesse que esperar o pagamento sair pela Justiça, ela poderia receber apenas em meados de 2014.

Na decisão, a desembargadora Marianina Galante ressalta que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ação do teto, definiu que os benefícios concedidos antes de 1998 e de 2003, e limitados ao teto, tinham direito à revisão. Nesse período, o teto foi reajustado, mas isso não foi repassado aos benefícios.

A viúva autora da ação entrou com o processo em 2011 e seu benefício deve ser reajustado em cerca de dois meses, segundo a expectativa do advogado. Como o INSS desistiu de recorrer, a grana sairá mais rapidamente.

O INSS foi procurado, mas informou que só poderia falar sobre o caso hoje.
FONTE: Jornal Agora, Edição nº 4.813, de 24 de maio de 2012.

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