quinta-feira, 28 de julho de 2011

Empresa pagará em dobro período de férias irregular de sete dias.

Além de ser ilegal, a concessão de férias em período menor que dez dias anula os objetivos de proporcionar descanso ao trabalhador e de estimular sua participação familiar e social. Esse entendimento, expresso pelo ministro Lelio Bentes Corrêa em seu voto no recurso da empresa C.A., norteou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a manter decisão que condenou a empresa a pagar em dobro um período de sete dias de férias concedido a um supervisor.

No recurso de revista, a empresa argumentou que somente a não concessão das férias dentro do período concessivo é que induz o pagamento da sua dobra. Segundo a empresa, a fruição de férias em período inferior ao previsto na legislação caracteriza apenas infração administrativa. Para o ministro Lelio, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de determinar o pagamento em dobro do período inferior a dez dias é irreparável, pois considerou que as férias em questão não alcançaram seu propósito, diante da irregularidade da concessão.

O relator frisou, citando o artigo 134 da CLT, que as férias são direito inerente ao contrato de trabalho, “ao qual corresponde a obrigação do empregador de concedê-las, num só período, nos doze meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. E esclareceu que o ordenamento jurídico privilegiou a concessão em período único. O parcelamento é possível “apenas em casos excepcionais” somente em dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a dez dias corridos.

Sete dias foram licença 

Segundo informações do TRT4, a empresa adota o sistema de férias coletivas ao final de cada ano, em períodos inferiores a trinta dias. No caso do supervisor, a empresa não comprovou que, além das férias coletivas, ele tivesse usufruído de férias individuais. De 1998 a 2002, ele saiu de férias em períodos que variaram de sete a 16 dias. A empregadora foi, então, condenada a pagar o saldo de férias não gozado durante esses anos. Quanto ao período de sete dias, a ausência foi considerada como licença remunerada, e a empresa terá que pagar os 14 dias restantes para completar as férias relativas a 1998.

Essa concessão fragmentada, salientou o relator da Primeira Turma, “além de ilegal, frustra a finalidade do instituto das férias. Ao enfatizar a irregularidade do procedimento da empresa, o ministro Lelio explicou que, de acordo com o artigo 137 da CLT e da jurisprudência do TST, “o parcelamento irregular do período de férias equipara-se à sua não concessão”. Em decisão unânime, a Primeira Turma negou provimento ao recurso de revista da Azaléia.

Processo: RR - 148300-50.2004.5.04.0381

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Bancária receberá por intervalo não concedido em jornada superior a seis horas

Quando o trabalho contínuo ultrapassa seis horas, o empregador deve conceder ao empregado um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, conforme o artigo 71 da CLT. Por isso, como o Banco N. concedeu apenas 15 minutos de intervalo a ex-empregada com jornada de trabalho de seis horas e ampliação até oito horas, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de todo o período, ou seja, uma hora, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal.

A bancária recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformara a sentença de origem para autorizar o pagamento equivalente a 45 minutos - a diferença entre a previsão legal de uma hora e os 15 minutos efetivamente concedidos. Embora tenha reconhecido que a bancária usufruíra somente 15 minutos de intervalo, o TRT entendeu também que a legislação (artigo 71, parágrafo 4º, da CLT) determina o pagamento do tempo suprimido, e não do período integral.

Mas, ao analisar o recurso de revista, o ministro José Roberto Freire Pimenta deu razão à empregada. O relator esclareceu que a jurisprudência do TST dirimiu a questão ao editar a Orientação Jurisprudencial nº 307 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e estabelecer que é devido o pagamento do intervalo intrajornada correspondente a todo o período (uma hora) com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho em caso de concessão parcial do intervalo ou supressão.

Desse modo, o relator condenou o Banco N. a pagar por todo o período de uma hora de intervalo como hora extra, e não apenas os quarenta e cinco minutos que faltavam para completar esse tempo. A decisão da Turma foi unânime.

Processo: RR-103800-67.2008.5.15.0116

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Universidade privada indenizará por furto de carro em estacionamento gratuito.

De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a universidade V.., instituição particular de Santa Catarina, a ressarcir prejuízo à seguradora T.M.. Depois de indenizar um aluno que teve o carro furtado, a seguradora entrou com ação regressiva de indenização contra a universidade

O furto aconteceu no estacionamento da universidade. O local era de uso gratuito e não havia controle da entrada e saída dos veículos. A vigilância não era específica para os carros, mas sim para zelar pelo patrimônio da universidade. O juízo de primeiro grau decidiu a favor da seguradora, porém o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença.

Consta do acórdão estadual que o estacionamento é oferecido apenas para a comodidade dos estudantes e funcionários, sem exploração comercial e sem controle de ingresso no local. Além disso, a mensalidade não engloba a vigilância dos veículos. Nesses termos, segundo o TJSC, a universidade não seria responsável pela segurança dos veículos, não havendo culpa nem o dever de ressarcir danos.

Entretanto, a decisão difere da jurisprudência do STJ. Segundo a Súmula 130/STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que a gratuidade, a ausência de controle de entrada e saída e a inexistência de vigilância são irrelevantes. O uso do estacionamento gratuito como atrativo para a clientela caracteriza o contrato de depósito para guarda de veículos e determina a responsabilidade da empresa.

Em relação às universidades públicas, o STJ entende que a responsabilidade por indenizar vítimas de furtos só se estabelece quando o estacionamento é dotado de vigilância especializada na guarda de veículos.

Processo: REsp 1249104

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Deferido ressarcimento de valores gastos pelo empregado com advogado.

Deferido ressarcimento de valores gastos pelo empregado com advogado
Se o empregado teve que contratar advogado para receber judicialmente as parcelas trabalhistas a que tinha direito, o empregador, que foi quem deu causa ao débito, deverá ressarci-lo das despesas que teve com os honorários contratuais. Esse foi o entendimento manifestado pela 4a Turma do TRT-MG, ao julgar favoravelmente o recurso do reclamante e condenar a empresa reclamada ao pagamento dos honorários obrigacionais à razão de 20% sobre o valor do débito trabalhista.

Segundo o juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, a questão não envolve honorários sucumbenciais, esses, sim, incabíveis no processo do trabalho, mas honorários advocatícios, devidos pelo não cumprimento de obrigação trabalhista. Aplica-se ao caso, de forma subsidiária, o teor dos artigos 389 e 404 do Código Civil, que impõem ao devedor pagar, além das perdas e danos, acrescidos de juros e correção monetária, os honorários de advogado, que foram gastos pelo credor.

O magistrado destacou que a condenação à quitação desses honorários visa compensar o empregado que se viu obrigado a recorrer ao Judiciário para receber direitos trabalhistas pendentes.

Processo: ( 0001767-94.2010.5.03.0105 ED )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

terça-feira, 26 de julho de 2011

Aposentados poderão saber hoje se têm revisão do INSS 
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram entre 5 de abril de 1991...

... e 1º de janeiro de 2004 poderão saber hoje(25) se terão direito direito à revisão do teto, garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), segundo o Ministério da Previdência Social.
O INSS ainda não sabe como será feita a divulgação --por meio do telefone 135 ou por divulgação no site do instituto,www.previdencia.gov.br--, mas já é certo que a informação estará disponível para os segurados no início da próxima semana.
A revisão garante um aumento médio de R$ 240 para os segurados que tiveram o benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão, mas que não tiveram os valores corrigidos quando, em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004, duas emendas constitucionais elevaram esse limite.
Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois, em dezembro, por uma emenda constitucional, o teto foi elevado para R$ 1.200. Quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando outra emenda fixou o teto em R$ 2.400.
O reajuste no valor do benefício irá ocorrer no pagamento que cai em setembro. Vale lembrar que apenas quem contribuía com valores próximos ao teto terão a revisão.
O impacto mensal nas contas previdenciárias soma R$ 28 milhões.
ATRASADOS
Os segurados com direito à revisão ainda receberão, em parcela única, o pagamento da dívida atrasada, referente aos cinco anos anteriores à abertura do processo que originou a revisão (ou do pedido de reajuste no posto, para os que já fizeram a solicitação administrativamente). Nesse caso, o pagamento beneficiará 131.161 segurados.
A diferença entre os que terão os atrasados e os que terão também o reajuste são os benefícios que foram cessados, mas ainda têm dívida atrasada que deveria ter sido paga, como os segurados que receberam o auxílio-doença no período.
O INSS identificou 601.553 benefícios limitados ao teto entre abril de 1991 e janeiro de 2004, dos quais 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e 277.116 não têm diferenças a serem pagas.
O valor médio dos atrasados é de R$ 11.586, e o impacto provocado nas contas da Previdência, R$ 1,693 bilhão.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Registro de acidente de trânsito poderá ser feito pela internet .!

A Polícia Civil vai aceitar, a partir do segundo semestre, boletins de ocorrência feitos pela internet para comunicar acidentes de trânsito sem vítimas. Hoje, isso é feito pessoalmente em delegacias ou unidades da Polícia Militar.

Neste ano, pelo menos 40 mil acidentes foram registrados pelas polícias Civil e Rodoviária. A PM não divulgou o número de casos.

A mudança não para por aí. As delegacias também receberão queixas de falta de luz, de água, casos de TV com defeito e até mesmo reclamações sobre separações amorosas. Serão obrigadas a registrar qualquer tipo de reclamação de moradores.

Segundo a polícia, a mudança não vai atrapalhar o registro das ocorrências criminais. No novo sistema, a pessoa pode registrar a queixa pela internet, no computador da delegacia, por escrito -em formulário próprio- ou com ajuda de um policial.

INTEGRAÇÃO SOCIAL
Segundo o delegado-geral Marcos Carneiro Lima, a intenção é transformar as delegacias em "prontos-socorros sociais" e melhorar a imagem da instituição. "Para que as delegacias sejam para a Polícia Civil o mesmo que os bombeiros são para a PM."

O delegado diz que hoje já é possível registrar alguns casos não criminais. Isso, porém, depende muitas vezes da boa vontade do policial.

Agora, diz ele, essas reclamações não serão mais desprezadas. Depois do registro, serão analisadas por um delegado para encaminhamento. Se houver indício de crime, o caso será investigado.

Mas, se for uma relação de consumo ou de "cidadania", a queixa será encaminhada aos "órgãos competentes" como Eletropaulo, Sabesp, Procon ou prefeitura.

Pode servir, pelo menos, para a pessoa se resguardar de problemas futuros.

A presidente da associação dos delegados, Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro, diz que essa iniciativa tem um apelo social importante, mas vê problemas na execução devido à falta de funcionários. "Nós não conseguimos dar conta nem do que já temos", afirmou.

A Polícia Civil, que tem cerca de 35 mil funcionários, é responsável pela investigação de todos os crimes, como furtos, roubos e homicídios.

Lima afirma que as delegacias precisarão melhorar sua gestão para atender essa nova tarefa. "Quem não tem atribuição [mais funções] não tem poder", afirmou ele.

ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO

STF quer definir teto para valor de aviso prévio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve estabelecer um teto para o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A solução que está sendo buscada pelos ministros evitaria pagamentos elevados que poderiam aumentar os custos das empresas e levá-las a demitir funcionários com muito tempo de casa para evitar prejuízos.

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, avisou que o plenário do tribunal deve retomar o julgamento em agosto, após o recesso de julho.

O julgamento desse assunto foi suspenso na semana passada, pois os ministros não chegaram a um acordo sobre a fórmula de cálculo do aviso prévio proporcional. Uma das propostas em discussão, sugerida pelo ministro Marco Aurélio, previa o aumento anual do aviso prévio. A cada ano trabalhado, o trabalhador faria jus ao pagamento equivalente a dez dias de trabalho.

Ministros consideram que essa proposta não deve prosperar, pois geraria custos elevados para os empregadores e poderia gerar desemprego. Além disso, argumentam que a Constituição prevê o pagamento proporcional ao tempo de serviço. Não seria, portanto, um valor progressivo que aumenta com o passar dos anos. Os ministros passaram a avaliar a legislação de outros países e devem se esmerar nesses modelos para julgar o caso de quatro ex-funcionários da Vale.

Já na semana passada, o ministro Luiz Fux citava as legislações de países como Alemanha, Dinamarca, França e Suíça, onde o aviso prévio pode chegar a seis meses.

A decisão do Supremo de definir uma fórmula para o pagamento proporcional ao tempo de serviço recebeu críticas das empresas e entidades representativas. "Estamos preocupados, pois a decisão poderá causar expressivo impacto econômico para quem gera empregos formais", disse Robson Andrade, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Felipe Recondo

Trabalhador que fez só uma contribuição pode perder pensão vitalícia.

O governo federal quer acabar com a concessão de pensão vitalícia para família de trabalhador que fez apenas uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta de minirreforma da Previdência Social, que está sendo costurada pelos ministérios da Previdência e da Fazenda, prevê um prazo mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS para que, no caso de óbito do trabalhador, a viúva e filhos tenham direito à pensão.

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, disse ao Estado que o texto final ainda não foi fechado e várias sugestões ainda estão sendo analisadas. A ideia é tratar tanto de alternativa para o fim do fator previdenciário (criado para desestimular as aposentadorias precoces) quanto a alteração na concessão de pensão em um mesmo projeto, que deverá ser encaminhado até o final do ano ao Congresso.

"É preciso conter alguns gargalos e equívocos", disse, ressaltando a falta de regras para a liberação de pensão. Garibaldi destacou que em praticamente todas as propostas de alteração estão previstas a redução do valor do benefício dos atuais 100% para 70%. "Um dos problemas é que o valor é integral e para concessão não tem restrições."

Em um dos casos analisados, a diminuição do valor do benefício para 70% seria apenas às viúvas sem filhos menores de 21 anos. Além disso, está em debate a criação de um prazo para validade da pensão - que seria de 10 anos para viúvas e viúvos que tenham menos de 35 anos. Para o restante, o benefício continuaria vitalício.

A proposta estudada pelo governo ainda considera que se o viúvo ou viúva casar novamente perderá o direito à pensão.

"Os atuais pensionistas não serão atingidos pelas novas regras", frisou o ministro, destacando que em 2010 as despesas com pagamento de pensões atingiu a marca de R$ 70 bilhões.

No caso do fator previdenciário, os representantes das centrais sindicais e aposentados querem mudança porque entendem que o fim do fator, sem a criação de um instrumento alternativo, não será aceito pelo governo.

Criado em 1999, o fator contribuiu com uma economia de R$ 31 bilhões em 10 anos aos cofres públicos. A proposta apresentada por Garibaldi prevê a substituição do fator pelo estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria (63 anos para mulheres e 65 anos aos homens).

Edna Simão