quinta-feira, 24 de maio de 2012

Justiça inclui benefício de 90 na revisão do teto.


O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) mandou o INSS incluir um benefício do período do buraco negro na lista da revisão pelo teto para que os atrasados sejam pagos no mesmo cronograma da correção que é feita nos postos.

O INSS desistiu de recorrer da decisão e o processo já foi devolvido para a Vara Federal de São Bernardo do Campo --onde ação foi iniciada-- para cálculo dos atrasados e do reajuste do benefício. O segurado se aposentou em maio de 1990 e, após uma correção feita pelo INSS, teve o benefício limitado ao teto. A mulher dele recebe pensão por morte calculada sobre a aposentadoria.

Na Justiça, a viúva conseguiu o reajuste na aposentadoria do marido, para aumentar o valor da pensão. O advogado João Alexandre Abreu estima que ela receberá R$ 56.603,59 em atrasados – grana que o INSS deixou de pagar nos últimos cinco anos. Como a Justiça determinou que o pagamento dos atrasados siga o cronograma da revisão pelo teto , a viúva deverá receber a grana em janeiro do ano que vem, quando o INSS pagará o lote para quem deve ganhar mais de R$ 19 mil. Se tivesse que esperar o pagamento sair pela Justiça, ela poderia receber apenas em meados de 2014.

Na decisão, a desembargadora Marianina Galante ressalta que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ação do teto, definiu que os benefícios concedidos antes de 1998 e de 2003, e limitados ao teto, tinham direito à revisão. Nesse período, o teto foi reajustado, mas isso não foi repassado aos benefícios.

A viúva autora da ação entrou com o processo em 2011 e seu benefício deve ser reajustado em cerca de dois meses, segundo a expectativa do advogado. Como o INSS desistiu de recorrer, a grana sairá mais rapidamente.

O INSS foi procurado, mas informou que só poderia falar sobre o caso hoje.
FONTE: Jornal Agora, Edição nº 4.813, de 24 de maio de 2012.

Impossibilidade do INSS cobrar valores recebidos pelo segurado de Boa-fé..

Aposentados ou Pensionistas do INSS devem estar atentos com cobranças feitas pela Previdência Social alegando o recebimento de valores de forma indevida, por concessão de tutela antecipada que foi cassada posteriormente ou por erro administrativo praticado pelo próprio INSS onde o segurado não teve dolo ou culpa.

Recentemente a Turma Nacional de Uniformização – TNU, responsável por pacificar entendimentos divergentes nos Juizados Especiais Federais do Brasil, editou a Súmula 51 que dispõe:

“Os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento.”
Significa dizer que benefícios inicialmente pagos pela Previdência Social durante o curso de uma ação judicial e que depois são caçados por uma sentença ou acórdão que alterou o entendimento e julgou improcedente o pedido, não devem ser devolvidos ao INSS.

Os termos natureza alimentar e boa-fé no seu recebimento merecem atenção. Ao falarmos de benefícios previdenciários, falamos de verbas que servem para manutenção de uma vida humana, para atender as necessidades básicas, comer, vestuário, medicamentos, etc…

É importante tal afirmação da Turma Nacional de Uniformização, pois podemos buscar a aplicação desse entendimento nos órgãos administrativos da Previdência Social, nas agências do INSS, e nos órgãos recursais como as Juntas de Recursos e nas Câmaras de Julgamentos.

Acreditamos que administrativamente o INSS está se direcionando para aceitar os entendimentos do Judiciário. Avaliamos que um passo já foi dado, no dia 16.03.2012 foi publicada no Diário Oficial da União com a publicação da Resolução-INSS nº 185 de 15.03.2012.

Essa resolução veio regulamentar de forma escalonada a % de desconto sobre a renda mensal do benefício do segurado nos casos que o INSS administrativamente entender que houve o recebimento de valores recebidos indevidamente pelo segurado, por erro da própria Previdência Social.

Sabemos que o INSS é muito relutante ao tratar de questões como essa. Nos casos de devolução a praxe do INSS é cobrar imediatamente 30% sobre a renda mensal do benefício, mas a legislação prevê que a cobrança de valores a título de débito com o INSS será de até 30%, frisa-se “até”. Veja-se, sem ter nenhuma regulamentação o INSS sem realizar qualquer análise desconta o percentual máximo de 30%.

Com a Resolução 185, o percentual fica fixado em 30%, mas de forma excepcional reduz para 20% quando o benefício seja no valor mensal até 06 vezes o salário mínimo e o titular do benefício for menor de 21 anos e maior de 53 anos.

Para quem tiver de 21 anos até 52 anos de idade, e receber o benefício até 06 vezes o salário mínimo o percentual será de 25%.

Por fim, para qualquer um que receber o benefício no valor mensal acima de 06 salários mínimos terá o desconto na alíquota máxima de 30%.

Assim, você segurado que sofreu ou está sofrendo algum desconto no seu benefício por parte do INSS alegando erro administrativo na concessão do seu benefício procure um advogado para avaliar sua situação, e certamente ter a medida judicial ou administrativa cabível para defender seus direitos.

terça-feira, 22 de maio de 2012

CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA MÉDICA, COM BASE EM ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO.

Em cumprimento da decisão proferida na ACP 5025299-96.2011.404.7100/RS, o INSS emitiu a Resolução 202/2012 para a concessão inicial de B31 sem a necessidade de perícia médica, apenas com base em "Atestado Médico Eletrônico". 

Este atestado é emitido pelo médico assistente que deve: acessar o sítio do
... Ministério da Previdência Social-MPS (www.previdencia.gov.br), no link “Agência Eletrônica do Segurado” e, mediante certificação digital, prestar as informações sobre o afastamento do paciente. O acesso do profissional médico será validado por meio de batimento on line com o Banco de Dados do CFM, ratificando a aptidão do profissional para o exercício legal da atividade.

Porém, a nova sistemática (que é alternativa) somente passa a valer, a um primeiro momento, para as APS's vinculadas às seguintes GEX's: Porto Alegre, Canoas e Novo Hamburgo. E, somente para requerimentos inicias a partir de 18.05.2012, não se aplicando para PP.

Além disto, isto somente é possível para afastamentos de até 60 dias e novo requerimento com base nesta sistemática somente poderá ocorrer após o lapso temporal de 180 dias da DCB do último B31 concedido mediante atestado médico eletrônico.

Outrossim, a nova sistemática somente é possível para B31 não isento de carência, não se aplicando para B91 ou B31 isento de carência. 

Ressalta-se, por fim, que a nova sistemática não dispensa o atendimento administrativo presencial, pois, à exceção da dispensa de realização de exame médico-pericial na análise de benefício mediante atestado médico Eletrônico, serão observadas todas as exigências procedimentais e legais, inclusive no tocante à carência e qualidade de segurado.

Segue os links dos atos administrativos:

- Resolução 202/2012:

- Memorando-Circular Conjunto 29/2012:

domingo, 20 de maio de 2012

Desaposentação pode gerar impacto fiscal de R$ 49 bilhões.

O governo divulgou pela primeira vez o impacto que o Tesouro terá de suportar caso o Supremo Tribunal Federal reconheça o direito à desaposentação, requerido hoje por milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros. Segundo o Executivo, as ações podem provocar uma despesa de R$ 49,1 bilhões. O universo de aposentados beneficiados é estimado em 480 mil pessoas.
A desaposentação é um instrumento que permite ao aposentado que retornou ao mercado de trabalho renunciar ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. O objetivo, segundo o governo, é conseguir uma aposentadoria maior.
A estimativa de 480 mil pessoas consta no anexo de riscos fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que tramita na Comissão Mista de Orçamento. O texto enfatiza que o cálculo não é um reconhecimento do direto, mas uma projeção do risco potencial às contas públicas. Também não significa um provisionamento antecipado de recursos. O próprio governo afirma que o impacto será diluído em mais de um exercício financeiro.
Apesar disso, a inclusão do impacto no projeto mostra que o Executivo já se preocupa com o assunto. O STF informou, no fim do ano passado, que o julgamento do direto à desaposentação se dará neste ano. Os ministros da corte já reconheceram a existência da repercussão geral do assunto, o que significa que a decisão vai valer para todas as ações, em todas as instâncias do Judiciário. Daí a necessidade de conhecer o provável impacto fiscal.
Atualmente, o INSS não reconhece a desistência da aposentadoria, com base no Decreto 3.048/99, que é explícito em dizer que este benefício é irrenunciável. Isso tem levado os segurados a procurar a Justiça para recalcular o valor do benefício. As ações são direcionadas contra o INSS.
Existem decisões favoráveis aos segurados até no Superior Tribunal de Justiça, mas o tribunal ainda não fixou jurisprudência. O julgamento pelo STF pacificará o direito à "desaposentação". A corte vai analisar dois recursos extraordinários. Um deles teve seu julgamento iniciado em setembro de 2010, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O recurso é relatado pelo ministro Marco Aurélio, que já se manifestou favorável à desaposentação.
Na Câmara existem projetos autorizando a desaposentação. Os dois mais antigos são de autoria do deputado federal Cleber Verde (PRB-MA) – os PLs 2682/07 e 3884/08. O segundo é considerado pelo próprio deputado como mais abrangente, e está puxando o debate na Casa. Além de permitir a renúncia e o recálculo do benefício, o texto deixa claro que o aposentado não é obrigado a devolver ao INSS os valores recebidos pela primeira aposentadoria. Há ainda propostas de autoria dos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Celso Maldaner (PMDB-SC), Dr. Ubiali (PSB-SP), Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
No Senado também tramita uma proposta semelhante (PLS 91/10), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Para ele, o direito à desaposentação “é um instituto forte no combate ao famigerado fator previdenciário”. Tanto o senador quanto Cleber Verde avaliam que a inclusão do impacto fiscal da desaposentação no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias é um sinal de que o governo conta com uma decisão favorável do STF aos aposentados.
Atualmente, o PL 3884 está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, onde recebeu parecer pela rejeição, apresentado pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que alegou a inexistência de fonte de custeio e de cálculo do impacto fiscal da desaposentação. Na comissão anterior, de Seguridade Social e Família, ele foi aprovado. Cleber Verde rebate, porém, as afirmações de inadequação orçamentária. Segundo ele, o novo regime de aposentadoria será custeado pelas próprias contribuições que os aposentados farão ao INSS.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Desaposentação: 500 mil segurados podem ter direito.

Aproximadamente 500 mil aposentados do País continuam trabalhando e, segundo especialistas, têm direito de pedir um novo cálculo da aposentadoria, que leve em consideração o novo tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o INSS, a nova aposentadoria seria possível apenas caso o aposentado devolvesse todo o valor já recebido da previdência. A resposta deverá ser dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda este ano.

A revisão do benefício pode ser aplicável a beneficiários do INSS que continuam a trabalhar e recolhem nova contribuição para a previdência. Para recuperar esse novo saldo de contribuição foi criado o instituto da "desaposentação". De acordo com a assessoria de imprensa do INSS, a desaposentação consiste na renúncia da atual aposentadoria para que, em seguida, uma nova seja concedida, com a inclusão de todo período contributivo. Assim, o contribuinte "abandona" um benefício menos vantajoso para conseguir outro coerente com os valores que foram pagos à previdência depois da primeira aposentadoria.

"As diferenças costumam ser consideráveis, pois o novo cálculo se baseia num valor de contribuição maior", diz o advogado especialista e direito previdenciário Ramon Andrade Rosa. Segundo ele, apenas o seu escritório conseguiu 215 sentenças favoráveis em janeiro e fevereiro deste ano. Em um caso, o cliente recebia R$ 1.251,85 na aposentadoria antiga e, com o novo cálculo, começou a receber R$ 2.660,77.

Segundo a assessoria de imprensa do INSS, há 70 mil aposentados buscando a revisão atualmente na Justiça. Caso os 500 mil aposentados que continuam a trabalhar no País busquem a diferença, o impacto desse novo cálculo será de R$ 2,8 bilhões por ano. No futuro, esse valor pode chegar aos R$ 49 bilhões.

"A primeira e a segunda instância reconhecem esse direito. Falta do Supremo Tribunal Federal (STF) resolver a questão", diz Andrade Rosa. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, há dois processos no tribunal que tratam do instituto. Um deles vai criar repercussão geral, ou seja, todos os processos sobre o tema no País deverão seguir a mesma posição. Essa ação deverá ser julgada ainda nesse ano, ainda sem data marcada, conforme a assessoria.

"A expectativa sobre o resultado desse julgamento é boa. A contribuição é uma espécie de seguro que o cidadão paga e nada mais justo que receber uma restituição desse valor", diz o presidente do Instituto de estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho.

Devolução

De acordo com a assessoria de imprensa do INSS, se o trabalhador ganhar o direito à desaposentação terá que devolver tudo o que já recebeu da Previdência. Segundo Mauro Hauschild, presidente do INSS, um novo cálculo seria feito com todas as contribuições que foram pagas ao longo da vida do trabalhador e geraria uma nova renda e um novo benefício.
Os especialistas condenam a devolução do dinheiro. "O valor já recebido teve caráter falimentar (para alimentação e subsistência do segurado e de sua família) e por isso não há que se falar em devolver esse pagamento à previdência", comenta Carvalho. "Os juízes de primeira e segunda instâncias, em geral, não pedem a devolução desse valor, exatamente pelo caráter de subsistência que ele tem", completa Andrade Rosa. O INSS afirmou que só irá se manifestar sobre as ações em curso do STF após o julgamento.

Quem tem direito

Conforme Carvalho, os requisitos para pedir a revisão são apenas ser aposentado, continuar trabalhando e pagar novas contribuições ao INSS. No entanto, ele recomenda que o aposentado procure um advogado para fazer o cálculo e verificar se a ação é vantajosa. "Se o aposentado ganhava um valor mais alto antes da aposentadoria e retornou ao trabalho por um salário menor, pode ser que o novo cálculo seja pior pra ele. Nesse caso, não vale a pena entrar na Justiça", diz Carvalho.

Segundo o especialista, o site da previdência tem um simulador que pode ser utilizado pelo contribuinte para calcular a aposentadoria. "Mas eu não aconselho que o contribuinte faça a simulação pelos dados da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). É melhor ele obter as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por meio do site ou de uma agência da Previdência, pois lá estão todos os dados completos das contribuições que vão auxiliar no cálculo", diz.

Entenda

- Cerca de 500 mil aposentados no País continuam trabalhando e têm direito a uma revisão da aposentadoria

- A substituição da aposentadoria antiga por outra é chamada de desaposentação
- Aproximadamente 70 mil aposentados estão com ações na Justiça pedindo o novo benefício, conforme o INSS
- O INSS diz que quem ganhar direito ao novo benefício terá que devolver os valores já recebidos da previdência
- Duas ações discutem o benefício no STF e a decisão será seguida em todos os processos sobre o tema no País
- Conforme a assessoria de imprensa do STF, os casos de desaposentação deverão ser julgados neste ano, ainda sem data definida.