quarta-feira, 14 de março de 2012

ALERTA: Segurados devem ficar atentos a cartas falsas sobre revisão de benefícios


INSS não envia cartas e a revisão pelo teto independe do requerimento do beneficiário

De São Paulo (SP) - A Previdência Social tem recebido vários questionamentos de aposentados e pensionistas que dizem ter recebido correspondência apontando valores que teriam direito a receber a título de revisão de seu benefício. Atualmente, a Previdência Social está fazendo a revisão administrativa de benefícios concedidos entre 1991 e 2003 que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data de sua concessão. Entretanto, esclarece que não estão sendo enviadas cartas e que a revisão pelo teto independe do requerimento do beneficiário.

Essa revisão está sendo processada automaticamente pela Previdência. Para saber se tem direito à revisão pelo teto, o segurado pode ligar para o telefone 135 ou acessar o site da Previdência Social no endereço
http://www3.dataprev.gov.br/cws/revteto/index.asp. A pessoa que não estiver na relação e entender que faz jus à revisão pode protocolar um pedido na agência da Previdência responsável pelo pagamento de seu benefício.

O mesmo vale para outras correções no benefício que o aposentado ou pensionista acredite que tenha direito. O procedimento é o próprio beneficiário procurar a agência responsável pelo pagamento e entrar com um pedido de revisão. Para isso, não há necessidade de contratação de intermediários. Caso a alegação do segurado esteja correta, a agência vai revisar o valor do benefício.

A Previdência Social alerta ainda para que os aposentados e pensionistas tenham cuidado ao fornecer a terceiros documentos e dados referentes a seu benefício. O recebimento de correspondência não emitida pela Previdência Social e a contratação de intermediários não são garantia de que o beneficiário tenha direito a alguma revisão.

O que é a revisão pelo teto – Em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal, o INSS reconheceu o direito à Revisão do Teto Previdenciário para os benefícios com data de início no período de 5/4/1991 e 31/12/2003, que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na época da concessão, bem como para os benefícios deles decorrentes.

Não têm direito à revisão, entre outros, os benefícios concedidos nesse período que não tenham sido limitados ao teto, os precedidos com data de início anterior a 5/4/1991, os de valor equivalente a um salário mínimo, os assistenciais (Loas), e os concedidos a trabalhadores rurais. (ACS/SP)

Servente receberá insalubridade em grau máximo por limpeza de banheiros em escola .

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para uma trabalhadora que fazia limpeza de banheiros em estabelecimento de ensino. A Turma confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que havia condenado o Colégio Transformação Ltda. ao pagamento do adicional.

A servente havia tentado receber o adicional em reclamatória trabalhista, mas, de acordo com a sentença, não estava exposta a lixo urbano ao realizar a limpeza na escola, hipótese relacionada na NR 15, anexo 14, da Portaria n.º 3.214/78, que dispõe sobre o grau de insalubridade para a segurança e saúde do trabalhador. Em recentes decisões, o TST tem entendido que quando o ambiente é frequentado por um número irrestrito de pessoas, caso diferente de limpeza em ambientes domésticos e escritórios, é possível o enquadramento do trabalho desenvolvido pelo empregado entre as atividades envolvendo agentes biológicos de que trata o anexo.

No recurso de revista trazido ao TST, a empresa insistiu na tese de que o adicional de insalubridade não era cabível, pois o órgão regulamentador não enquadrou a atividade desempenhada pela trabalhadora como insalubre. Se não enquadrada, não caberia a realização da perícia. Dessa forma, entendeu violado o artigo 190 da CLT.

Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo no TST, a Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI-1 do TST, que trata especificamente de limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo, não foi violada. Para o magistrado, não dá para comparar a limpeza em banheiro de uso público (professores, pais, visitantes e alunos) com aquela que se faz em residências e escritórios. Além do mais, "a limpeza dos sanitários ultrapassava o âmbito interno da instituição educacional, na medida em que os banheiros eram disponibilizados a público numeroso e diversificado". Assim, considerado válido o laudo pericial que comprovou o trabalho insalubre, a trabalhadora deverá receber o adicional devido.

(Ricardo Reis/CF)

terça-feira, 6 de março de 2012

Projeto estende Lei Maria da Penha também a namorados.!!!

Por Laércio Franzon / Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota na próxima quarta-feira (7), em reunião marcada para as 10h, projeto de lei (PLC 16/2011) que estabelece que o namoro configura relação íntima de afeto para fins de enquadramento na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

De acordo com a autora da proposta, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), apesar de todo o esforço do Congresso Nacional em aprovar a Lei Maria da Penha e do marco que tal iniciativa representa para o país no combate à violência contra a mulher, a jurisprudência tem entendido que ela não pode ser aplicada em casos de agressão cometida por namorado.

 O relator na CCJ, senador Magno Malta (PR-ES), apresentou voto pela aprovação do projeto. A seu ver, por uma tradição machista, muitas vezes as autoridades policiais subestimam as denúncias recebidas. Já no Judiciário, enquanto alguns juízes entendem que lei se aplica a todos os casos de violência contra a mulher, outros avaliam que ela só vale para relacionamentos estáveis.
 Magno Malta assinalou que a lei tem "destinatários certos". "O que busca a lei é proteger a mulher hipossuficiente na relação íntima de afeto, subjugada pelo seu ofensor, numa relação de dependência, seja econômica ou psíquica".

 A matéria será votada em decisão terminativa na comissão.

Outra proposição que será analisada pela CCJ é o PLC nº 27/2010 que cria o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O projeto estabelece os objetivos do Pronaf; dispõe sobre os critérios para enquadramento de produtores rurais como agricultores familiares; e trata das fontes de recursos do Pronaf, entre outras medidas.

A autora, deputada Sandra Rosado, justifica sua proposta pela necessidade de se institucionalizar na lei um programa já existente, ratificando a prioridade do atual governo atribuída à produção familiar.
O relator na CCJ, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) considerou como "muito importante" o projeto, por estabelecer na legislação ordinária os objetivos e as condições de execução do Pronaf trazendo segurança jurídica aos agricultores familiares.

 A CCJ aprecia ainda emendas de Plenário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/2011 que altera o artigo 45 da Constituição para instituir o sistema eleitoral proporcional de listas preordenadas nas eleições para a Câmara dos Deputados.