segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Ação do MPF pede revisão de aposentadorias em Marília, SP

Pedido reforça a correção de erro já admitido pelo INSS. Mais de 2 milhões de aposentados devem ser beneficiados.
 
Um acordo feito entre o INSS e o Ministério Público Federal vai beneficiar aproximadamente 2 milhões e 300 mil pessoas. A previdência terá que fazer a revisão de benefícios pagos desde 1999. Quem tem direito ao recálculo será informado por carta pela previdência. Tem direito à revisão, o trabalhador que recebe benefício por auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte concedidos a partir de 1999.
 
O advogado previdenciário Cristiano Seefelder esclarece que o cálculo para a correção do valor leva em conta vários fatores. "São os segurados dos benefícios auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte decorrente desses dois benefícios e que, no período entre 99 e a data dessa ação civil pública homologado na Justiça o acordo, tiveram sua renda mensal com base em 100% do salário de contribuição quando o correto seria com base nos 80% maiores salários de contribuição do período”, explica.
 
Em abril de 2010, o INSS reconheceu um erro e orientou as agências a refazerem o cálculo para o trabalhador que tivesse feito o pedido de correção. Foi então que o Ministério Público Federal de Marília, SP, entrou na Justiça com uma ação para forçar a previdência a rever o valor de todas as aposentadorias e ganhou. A Justiça mandou o INSS fazer a correção e agora irá pagar R$ 17 bilhões a mais em benefícios. O valor será parcelado e pago em até dez anos.
 
Previdência Social terá que rever aposentadorias pagas desde 1999.  (Foto: reprodução/ TV Tem )Previdência Social terá que rever aposentadorias pagas desde 1999
 
"O próprio INSS reconheceu que existia um erro no cálculo e editou uma nova norma reconhecendo esse erro E estabelecendo que ele iria fazer a revisão. O problema é que essa norma do INSS determinou que essa revisão só fosse feita para quem fizesse o requerimento junto a suas agências", ressalta o procurador Jefferson Aparecido Dias.
 
Com a homologação do acordo, a partir de janeiro do ano que vem, aposentados e pensionistas vão receber uma carta do INSS explicando quem tem direito a revisão do benefício e quanto vão receber pelos atrasados. Isso quer dizer que ninguém precisa correr até as agências do INSS.
 
A aposentada Maria Aparecida Berfolla parecida é um dos beneficiados com a revisão do valor da aposentadoria. Ela espera agora a chegada da correspondência. “Se é meu direito eu quero receber, não só eu, todos os aposentados estão em casa esperando a cartinha chegar”.
 
Fonte: Globo.com

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

STJ começa a julgar recálculo de aposentadoria.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vai esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de recálculo de aposentadoria a partir de novas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - a chamada "reaposentadoria". É uma causa de R$ 49,1 bilhões, só com as ações judiciais já em curso, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
 
 
Na sessão de ontem, a maioria dos ministros da 1ª Seção decidiu julgar a questão, por meio de recurso repetitivo. Eles começaram a analisar o pedido de um segurado de Santa Catarina. A decisão sobre esse caso servirá de orientação para os demais tribunais do país.
 
 
A palavra final, porém, será do Supremo, que deu repercussão geral ao tema. O julgamento já foi iniciado com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a favor dos segurados. Mas a definição foi adiada por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
 
 
No STJ, o ministro Teori Zavascki - prestes a deixar a 1ª Seção para assumir a vaga deixada por Cezar Peluso no Supremo - foi contra o julgamento. Para ele, seria contraproducente analisar agora a questão. "O Supremo pode decidir de forma diferente. Não é melhor esperar? Eventualmente, teremos que julgar tudo de novo", disse Teori.
 
 
Mas o relator do recurso repetitivo, Herman Benjamin, rebateu: "Mas não ficará parado nos nossos gabinetes." A maioria dos ministros acompanhou o relator e decidiu julgar a questão.
 
 
Por enquanto, cinco dos dez ministros da seção seguiram o voto do relator para aceitar a tese dos segurados. Para os ministros, o aposentado que retornou ao mercado de trabalho pode renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir um novo cálculo para obter um valor maior de aposentadoria.
 
 
O entendimento é de que o benefício previdenciário é patrimônio do segurado, o que lhe dá direito à renúncia da aposentadoria. Com isso, os ministros negaram o recurso do INSS, que pedia ainda a devolução dos valores pagos ao beneficiário durante a vigência do benefício rescindido.
 
 
O ministro Teori, porém, pediu vista do processo. Para ele, "não há como permitir o direito "sem que seja declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 18 da lei que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 1991). O dispositivo determina que o aposentado pelo INSS que permanecer em atividade "não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado".
 
 
No Supremo, ressaltou Teori, também há um recurso extraordinário que discute a constitucionalidade do dispositivo. Apesar da tese de recálculo das aposentadorias já ter maioria no STJ, não há previsão para que o ministro Teori retome o julgamento. Além disso, ele deve deixar a Corte em breve, o que atrasaria a definição sobre o tema.

 
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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

JDFT | construtora é condenada por atraso de 19 meses em entrega de imóvel

CONSTRUTORA É CONDENADA POR ATRASO DE 19 MESES EM ENTREGA DE IMÓVEL
 
O casal adquiriu junto à empresa MRV, um apartamento num condomínio em Águas Claras, pelo preço de R$ 160 mil. O contrato firmado com a construtora estabelecia a data de entrega para outubro de 2010, mas o imóvel ainda não foi entregue. A empresa assinou, em março de 2012, termo de ajustamento de conduta com o MPDFT, se comprometendo a manter o saldo devedor congelado por 60 dias após a averbação do "habite-se", e o procedimento foi informado ao casal. Todavia, quando realizaram o pagamento do total não foi respeitado o congelamento. A MRV não apresentou resposta.
 
O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília afirmou em sua sentença que não tendo sido entregue o imóvel é inquestionável o descumprimento contratual da requerida, a partir do término do prazo de tolerância. Quanto aos lucros cessantes, o juiz entendeu que o casal não apresentou qualquer documento apto a embasar o pedido. E quanto à repetição do indébito, decidiu que o pedido deve prosperar, pois a construtora não respeitou o TAC.
 
 Processo:2012.01.1.107636-6
 

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Justiça multa empresa que fiscalizou e-mail corporativo de empregado

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região obrigou uma empresa da Bahia, a Mony Participações Ltda, a indenizar um funcionário em R$ 60 mil por violar o armário do contratado para ter acesso ao notebook corporativo destinado ao seu uso pessoal.
 
A empresa contratou um chaveiro para realizar a ação, retirou o computador e se apropriou de informações de correio eletrônico e dados pessoais guardadas no equipamento.
De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), a fiscalização de computadores e e-mails corporativos por empresas apenas é permitida quando uma companhia apresentar um regulamento interno que impeça o uso da internet para fins pessoais. E mesmo neste caso, a fiscalização deve atender algumas exigências legais.
"A Justiça do Trabalho não autoriza esse tipo de fiscalização quando a mesma colidir com o direito à intimidade do empregado e com outros direitos fundamentais como o da inviolabilidade do sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefonemas, informou o TST, em nota.
A empresa tentou negou a ação, mas perdeu a causa.
Fonte: JusBrasil

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Ajudante de pedreiro recebe adicional de periculosidade


 
Um ajudante de pedreiro terceirizado que trabalhava nas instalações da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) exposto a risco de eletricidade vai receber adicional de periculosidade de 30%, durante o período que trabalhou na empresa, novembro de 2009 a dezembro de 2010. Ele era contratado da empresa Rolim Engenharia e Comércio Ltda. e conseguiu a verba na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que reformou decisão desfavorável do Tribunal Regional da 13ª Região (PB). A Chesf foi condenada subsidiariamente.
O empregado desenvolvia suas atividades no pátio da subestação energizada da Chesf, cavando valas, removendo brita e terra, transportando massa e materiais - no auxílio de pedreiro em serviços de alvenaria e na colocação de suportes dos leitos dos cabos e tampas das canaletas. O juízo do primeiro grau, baseado em laudo pericial de outro processo idêntico, deferiu a verba ao empregado, entendendo que a atividade envolvia risco e justificava o adicional de periculosidade.
No entanto, o julgador regional, utilizando-se da prerrogativa de divergir da conclusão do perito, reformou a sentença sob o argumento que as atividades do empregado não eram exercidas em condições de risco permanente ou intermitente, pois ele entrava na área perigosa apenas de forma ocasional e esporádica, o que não justificaria o adicional. Segundo o Tribunal Regional, essa informação foi prestada pelo próprio empregado. Ao final, o Regional negou ainda seguimento ao recurso de revista do empregado para ser julgado no TST.
O trabalhador interpôs agravo de instrumento e conseguiu a liberação e julgamento do recurso na Terceira Turma do TST. A relatora do recurso, desembargadora convocada Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira, afirmou que a decisão regional "apresenta-se equivocada ao se valer da prerrogativa legal do livre convencimento, uma vez que existe dispositivo que atrela a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade à inafastável perícia", tal como estabelece o artigo 195 da CLT.
A relatora concluiu que o Tribunal Regional da Paraíba, ao indeferir ao empregado o adicional que havia sido reconhecido pelo perito, contrariou a Súmula 364 do TST. E acrescentou que a despeito de o empregado ter dito que trabalhava fora da área de risco, "deixou claro que ‘continuava entrando e saindo da mesma', o que não afasta o deferimento do respectivo adicional, porquanto a Súmula 364 apenas se refere a ‘condições de risco', expressão mais ampla do que ‘área de risco', o que revela a permanência ou, no mínimo, a intermitência em condições de risco (ambas autorizadoras do dito adicional)".
O voto da relatora foi seguido por unanimidade.
(Mário Correia / RA)
TURMA
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).