O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região obrigou uma empresa da Bahia, a Mony
Participações Ltda, a indenizar um funcionário em R$ 60 mil por violar o armário
do contratado para ter acesso ao notebook corporativo destinado ao seu uso
pessoal.
A empresa contratou um chaveiro para realizar a ação,
retirou o computador e se apropriou de informações de correio eletrônico e dados
pessoais guardadas no equipamento.
De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), a
fiscalização de computadores e e-mails corporativos por empresas apenas é
permitida quando uma companhia apresentar um regulamento interno que impeça o
uso da internet para fins pessoais. E mesmo neste caso, a fiscalização deve
atender algumas exigências legais.
"A Justiça do Trabalho não autoriza esse tipo de
fiscalização quando a mesma colidir com o direito à intimidade do empregado e
com outros direitos fundamentais como o da inviolabilidade do sigilo de
correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefonemas, informou o
TST, em nota.
A empresa tentou negou a ação, mas perdeu a
causa.
Fonte:
JusBrasil
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