terça-feira, 28 de agosto de 2012

Justiça acata pedidos do MPT em ação contra McDonalds.

Decisão trata de jornada fixa, intervalos, salários, pagamentos de adicionais e descanso semanal
Recife – A Justiça do Trabalho concedeu, na última sexta-feira (24), em liminar, parte dos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública contra a Arcos Dourados Comércio de Alimentos, franqueada master da marca McDonalds no Brasil. As lojas da rede em Pernambuco, 12 das 14 existentes, estão obrigadas a se abster de contratar empregados por jornada móvel e variada, devendo adotar o regime de jornada fixa, sob pena de pagamento de multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador contratado. A decisão foi da juíza do Trabalho Virgínia Lúcia de Sá Bahia.

Em julho, o MPT em Pernambuco ingressou com ação civil pública (ACP) na Justiça do Trabalho, apontando entre as irregularidades o não pagamento de salário mínimo, a criação da 'jornada móvel variável', a não concessão de pausas entre os expedientes de trabalho e de folgas. As proibições para que os funcionários se ausentem da empresa durante o intervalo intrajornada e que comam outro alimento que não o fabricado pela rede no ambiente de trabalho também estão entre as infrações cometidas pela franqueada.

Em razão das irregularidades, além da adequação à legislação, o MPT requereu pagamento de R$ 30 milhões por dano moral coletivo. O pedido ainda será apreciado pela justiça. A ação foi movida pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça.

Informações: MPT em Pernambuco

Nenhum comentário:

Postar um comentário